Mar 31 2006
Justiça anula casamento por mulher recusar sexo no RS
“Após um ano de casamento, o casal C.A.L., 30, e O.A.L., 30, teve o casamento anulado pela 7ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), porque a mulher recusou-se a fazer sexo com o marido.A anulação foi uma forma de evitar as conseqüências da comunhão parcial de bens, regime pelo qual os cônjuges ficam obrigados a dividir todos os bens adquiridos durante o casamento.
O marido declarou haver rejeição contínua desde a noite de núpcias. Manifestou que a relação sexual integra a vida em comum, não aceitando a omissão da mulher, que poderia ter declarado antes do casamento sua negativa às relações sexuais.”Se soubesse previamente da opção da mulher em negar-se ao ato sexual, não teria casado com ela”, afirmou ele, na abertura do processo.“
O marido declarou haver rejeição contínua desde a noite de núpcias. Manifestou que a relação sexual integra a vida em comum, não aceitando a omissão da mulher, que poderia ter declarado antes do casamento sua negativa às relações sexuais.”Se soubesse previamente da opção da mulher em negar-se ao ato sexual, não teria casado com ela”, afirmou ele, na abertura do processo.“

Cheio de Stress, aliás
Impressionante! Um gaúcho reclamando de falta de sexo!! Com uma mulher!!!
Texto completo em Folha Online.
Obs: Agradecimentos ao leitor Samuel Evangelista



“Impressionante! Um gaúcho reclamando de falta de sexo!! Com uma mulher!!!”
Só pode ter parentesco com paulista/carioca.
“Após um ano de casamento”
Isso explica?
Roberto Says…tu é viado rapah….assume. ta loco pra da prum gaucho!!!!!
pq não disse: deixa que eu do pro gaucho hein roberto??