Na ação, a aniversariante e a mãe pediram ressarcimento dos gastos com o aluguel do salão, decoração, alimentos e bebidas. Pediram ainda uma indenização por danos morais de 200 salários mínimos. A distribuidora de energia elétrica alegou que agiu com rapidez para resolver a falha ocorrida, mas a Justiça do Rio de Janeiro entendeu que o caso estava protegido no Código de Defesa do Consumidor, já que houve falha no serviço prestado.“

Foto (sem flash) da festinha
Pra quem mora em Floripa e estava presente aos quase 3 dias de apagão em 2003, 8 horas no escuro não são nenhuma tortura.
Texto completo em Invertia.
Obs: Agradecimentos à leitora renata.org
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