Jan 18 2007

Feto consumado

Autor: melo. Categoria(s) Nacional

Justiça de SP aceita feto como autor de ação
 
O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo reconheceu o direito de um feto de entrar com uma ação judicial para garantir o atendimento médico da mãe. Nem o TJ-SP nem o STJ (Superior Tribunal de Justiça) têm conhecimento de casos semelhantes.

 
Ê, justiça brasileira. O próximo passo vai ser uma gestante processar o próprio filho por não pagar o aluguel da barriga.

Artigos relacionados:
  • Restaurante chinês se especializa em servir pênis de animais
  • Associated Press reafirma: gato de um olho só não era boato
  • Mulher de 17 quilos dá à luz criança saudável
  • Sapatênis. Eu disse “tênis”
  • 8 Responses to “Feto consumado”

    1. igoron 18 Jan 2007 at 9:09 am

      Qual o problema de permitir que um feto (vivo, diga-se) seja autor de uma ação de interesse seu?

      No caso, era para assegurar a saúde da mãe (presidiária) e, por decorrência, do próprio.

      Mas dá pra achar outras hipóteses, por exemplo, a possibilidade de o feto (representado por sua mãe ou pelo Ministério Público) se manifestar em uma ação de inventário em que ele seja herdeiro potencial.

      just my 2 cents

    2. Suzanon 18 Jan 2007 at 9:53 am

      Eu, como advogada, acho incrível que a justiça brasileira tenha aceitado tamanha inovação para salvar a vida de alguém. Na maioria das vezes, nem mesmo o legalmente “comum” basta para garantir os direitos da parte…

    3. igoron 18 Jan 2007 at 12:05 pm

      e mais interessante: não tem nada a ver com grana… quem entrou foi uma presidiária, através da defensoria pública….

    4. Symoneon 18 Jan 2007 at 1:20 pm

      Não acho nada de incrível um feto ter reconhecido algum direito..inúmero são os casos de concessão de direito a alimentos, de reconhecimento de paternidade..sim em relaçã ao feto!!
      Basta ler o Código Civil e verificar que o legislador garantiu os direitos do nascituro desde a concepção…e pra quem não sabe nascitura significa vida intra uterina

    5. Samuelon 18 Jan 2007 at 1:47 pm

      Alguém poderia me dizer como foi que o feto fez para convencer o seu advogado a entrar com a causa?

      Será que foi através de código morse ao chutar a barriga da mãe?

      Mistério…

    6. igoron 18 Jan 2007 at 2:52 pm

      Symone, a questão não é o fato de ele ter assegurado os direitos desde a concepção (artigo 1 ou 2 do CC), mas sim ter-lhe sido reconhecida a legitimidade ativa para propor uma ação, o que é inédito.

      Samuel, assim como aconteceria com uma criança de cinco anos, tudo se dá por meio da representação dos pais.

      Tá, deu de juridiquês por hoje…

    7. Symoneon 19 Jan 2007 at 12:36 am

      Igor…ué..mas se ele é o titular do direito…quem mais seria o legitimado ativo? É óbvio q ele é representado pq n tem capacidade ainda…

    8. Maiconon 20 Jan 2007 at 9:17 am

      quem diria eim melo!

      a uns meses atras tu nao tinha tantos leitores com um conhecimento tao grande de nossa justica.

      é um prazer dividir a leitura destas linhas com advogados (e afins) que nem sempre estao dispostos a dedicar parte de seu tempo com noticias incomuns.

      obrigado galera.

    Trackback URI | Comments RSS

    Leave a Reply