Jan 18 2007
Feto consumado
Justiça de SP aceita feto como autor de ação
O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo reconheceu o direito de um feto de entrar com uma ação judicial para garantir o atendimento médico da mãe. Nem o TJ-SP nem o STJ (Superior Tribunal de Justiça) têm conhecimento de casos semelhantes.

Ê, justiça brasileira. O próximo passo vai ser uma gestante processar o próprio filho por não pagar o aluguel da barriga.
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Qual o problema de permitir que um feto (vivo, diga-se) seja autor de uma ação de interesse seu?
No caso, era para assegurar a saúde da mãe (presidiária) e, por decorrência, do próprio.
Mas dá pra achar outras hipóteses, por exemplo, a possibilidade de o feto (representado por sua mãe ou pelo Ministério Público) se manifestar em uma ação de inventário em que ele seja herdeiro potencial.
just my 2 cents
Eu, como advogada, acho incrível que a justiça brasileira tenha aceitado tamanha inovação para salvar a vida de alguém. Na maioria das vezes, nem mesmo o legalmente “comum” basta para garantir os direitos da parte…
e mais interessante: não tem nada a ver com grana… quem entrou foi uma presidiária, através da defensoria pública….
Não acho nada de incrível um feto ter reconhecido algum direito..inúmero são os casos de concessão de direito a alimentos, de reconhecimento de paternidade..sim em relaçã ao feto!!
Basta ler o Código Civil e verificar que o legislador garantiu os direitos do nascituro desde a concepção…e pra quem não sabe nascitura significa vida intra uterina
Alguém poderia me dizer como foi que o feto fez para convencer o seu advogado a entrar com a causa?
Será que foi através de código morse ao chutar a barriga da mãe?
Mistério…
Symone, a questão não é o fato de ele ter assegurado os direitos desde a concepção (artigo 1 ou 2 do CC), mas sim ter-lhe sido reconhecida a legitimidade ativa para propor uma ação, o que é inédito.
Samuel, assim como aconteceria com uma criança de cinco anos, tudo se dá por meio da representação dos pais.
Tá, deu de juridiquês por hoje…
Igor…ué..mas se ele é o titular do direito…quem mais seria o legitimado ativo? É óbvio q ele é representado pq n tem capacidade ainda…
quem diria eim melo!
a uns meses atras tu nao tinha tantos leitores com um conhecimento tao grande de nossa justica.
é um prazer dividir a leitura destas linhas com advogados (e afins) que nem sempre estao dispostos a dedicar parte de seu tempo com noticias incomuns.
obrigado galera.